Atenção aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reforma e beneficiários de previdência privada: Se você é portador de uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/88, tem direito à isenção e restituição de Imposto de Renda. Saiba como garantir seus benefícios fiscais e aliviar sua carga tributária!
A legislação brasileira permite isenção para aposentados, pensionistas e reformados militares com doenças graves. É necessário um laudo pericial e a isenção se aplica apenas à renda de aposentadoria, pensão ou reforma. Cada caso é único, portanto, a orientação profissional é essencial para garantir seus direitos e benefícios.
Confira os requisitos básicos para garantir sua isenção e restituição de Imposto de Renda conforme a Lei 7.713/88. Veja se você se enquadra nos critérios e saiba como obter seus benefícios fiscais:
Ser aposentado, pensionista, militar da reserva ou reforma, ou beneficiário de previdência privada.
Possuir diagnóstico de doença grave ou de moléstia profissional (não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas).
Possuir documentos médicos comprobatórios (atestados ou laudos médicos, receitas de medicamentos, exames, entre outros).
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Os requisitos incluem: diagnóstico médico formal e reconhecido da doença, listada na Lei n.º 7.713/88; comprovação da incapacidade laboral permanente ou prolongada; apresentação de laudo médico detalhado, descrevendo a condição de saúde, tratamentos e a incapacidade para o trabalho, quando aplicável; e submissão a análise judicial ou administrativa, conforme as circunstâncias e políticas do órgão competente.
Esta isenção se aplica aos seguintes rendimentos: Aposentadoria; Reforma; Pensão. Portanto, quaisquer outros rendimentos provenientes de outras fontes estarão sujeitos à tributação normalmente.
Solicitação por meio administrativo, diretamente à fonte pagadora, ou por via judicial.
Enquanto os pedidos administrativos podem ser negados ou limitados no tempo, a via judicial garante uma isenção vitalícia e simplifica o processo de reembolso dos últimos 5 anos, além de oferecer maior segurança jurídica. Embora a via administrativa possa ser considerada inicialmente para evitar litígios judiciais desnecessários, é essencial analisar cuidadosamente cada situação individual antes de decidir.
A Lei n.º 7.713/88 que trata sobre a isenção não especifica a possibilidade de cancelamento do direito. Assim, os tribunais têm reconhecimento pacificado no sentido de não poder retirar esse direito, por tanto é vitalício. Ressalta-se que independente do momento do diagnóstico, se antes ou depois da aposentadoria, a regra é de reconhecimento da isenção, observados os requisitos.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a doença (não precisa ser oficial na via judicial), contendo as seguintes informações: detalhes do paciente, identificação da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças), data de emissão do laudo, data do diagnóstico (importante para requerer o reembolso dos últimos 5 anos), dados do médico (nome e CRM) e assinatura do médico.
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